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Crítica | O Caso dos Irmãos Naves

por Michel Gutwilen
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Ainda que se pense muito na obra-prima São Paulo, Sociedade Anônima (1965) quando se fala no diretor brasileiro Luis Sérgio Person, é importante resgatar ao centro do debate outro trabalho fundamental do realizador, O Caso dos Irmãos Naves (1967) — aliás, ambos estão incluídos na lista dos “100 Melhores Filmes Brasileiros de Todos os Tempos” (2015), segundo a Abraccine. Co-escrito por Person e Jean-Claude Bernardet (que também é um renomado crítico de cinema), a história se pauta ao redor de um acontecimento verdadeiro, durante o Estado Novo de Vargas, em 1937, que foi o julgamento dos irmãos Naves pelo suposto homicídio do comerciante Benedito, que havia desaparecido. Não restando dúvidas que o leitor curioso pode facilmente encontrar na internet um vasto material sobre o tema, cabe aqui apenas falar que o caso é considerado uma das maiores injustiças do Judiciário brasileiro, já que o próprio Benedito apareceu vivo cerca de quinze anos depois e, durante o processo, uma série de torturas foram promovidas pela força policial, tanto nos irmãos quanto em diversas testemunhas, desrespeitando-se inúmeras prerrogativas do devido processo legal e dos direitos humanos.  

A primeira grande observação a ser feita sobre O Caso dos Irmãos Naves é o seu contexto, que faz com que ele seja revestido de um caráter “contrabandista”, de certo modo. Afinal, quando se decide lançar um filme, em 1967, durante o período da Ditadura Militar, sobre um fato, ainda que ocorrido trinta anos antes, no qual uma cidade pequena é “governada” (na prática) por um delegado de cunho militar, que impõe medo a todos e faz da tortura seu modus operandi, constantemente passando por cima da lei, não há como ignorar que essa foi uma forma de conseguir falar sobre o presente da Ditadura, burlando a possibilidade de uma censura.

Neste sentido de ser um filme que funciona “sorrateiramente” como uma obra a ser feita para 1967, não há momento mais incisivo do que a dura contraposição entre duas cenas específicas. Na 1ª, o advogado dos Naves está segurando a Constituição Federal na mão e lê um artigo sobre o direito de habeas corpus, que deve ser dado quando alguém sofrer violência ou coação ilegal. Neste plano, a câmera desloca-se do rosto do advogado para um plano-detalhe do livro, com o corte da edição para o próximo plano coincidindo com o fechamento do objeto. Em seguida, mostra-se os irmãos Naves sendo brutalmente torturados pelos militares, estando um amarrado em uma árvore, de cabeça para baixo, e o outro sofrendo pauladas no chão. Possivelmente, trata-se da passagem que condensa O Caso dos Irmãos Naves e o regime ditatorial: a insignificância e a impotência da lei escrita diante do que estava acontecendo, na prática, no mundo real. De nada valia o papel, como defesa da população, diante das ações inquisitoriais que ocorriam na cidade de Araguary (ou no Brasil). 

Um dos maiores méritos de Person é sua habilidade em criar uma atmosfera de constante medo e paralisia dos habitantes da cidade diante do delegado de polícia interpretado por Anselmo Duarte. Inclusive, cabe ressaltar que a atuação do prestigiado ator brasileiro é também peça-chave da mise-en-scène do medo: nas cenas de tortura, Duarte externaliza uma faceta totalmente animalesca de um homem louco disposto a tudo para arrancar uma confissão (o que é aquilo quando ele segura um facão para ameaçar um bebê!?); já em outros casos, como quando faz uma ronda pela cidade ou aparece no Tribunal de Justiça, ele está composto, impondo medo apenas por sua presença e rosto severo, internalizando sua ameaça apenas por seu olhar.  

Voltando ao aspecto geral da mise-en-scène, boa parte da sensação de terror surge a partir da maneira pela qual Person emprega a linguagem cinematográfica, como, por exemplo, o aspecto sonoro que realça as batidas de botas do personagem de Duarte, invocando sua presença antes mesmo dele aparecer em tela. Igualmente, a estrutura narrativa do filme também funciona como uma espécie de extensão formal ao sufocamento realizado pela força policial-militar com os personagens em tela, já que boa parte das cenas se alternam entre interrogatórios na delegacia, tortura física e julgamento de tribunal, de modo que não parece haver nunca um respiro, tanto para o espectador quanto para os habitantes de Araguary, estando sempre sob a presença de alguma autoridade policial. Por isso, contrastante é o início do longa, em que são mostrados planos gerais da vida na pequena cidade ocorrendo normalmente, além da sequência que mostra os moradores conversando entre si sobre as notícias do jornal envolvendo a mudança de governo. 

Tal sensação de sufocamento também se manifesta pela opção de uma narração objetiva que constantemente substitui os diálogos diegéticos, tal qual na cena da reconstituição do suposto crime cometido pelos Naves, narrada de maneira fria, repetindo-se o que está escrito no inquérito policial. Assim, seria como se os Naves não tivessem o direito de fala naquele momento crucial, importando apenas a versão “oficial” da história que vai para os documentos. Ou seja, há aqui um paralelismo com a cena da leitura da Constituição: as instituições e seus instrumentos só valem quando usadas pelos agentes do Estado, mas não pela sociedade. 

Não menos importante, a escolha por mostrar as inúmeras cenas de tortura a partir de um olhar que não poupa a violência gráfica também é fundamental ao ponto de O Caso dos Irmãos Naves, pois ela precisa ser vista para que se possa compreender o estado de exaustão e desumanização do torturado, que chega ao ponto de falar qualquer coisa que ordenem apenas para se livrar dos castigos físicos. Entre tantas sequências do filme, dificilmente alguma é mais chocante do que aquela em que um dos irmãos rasteja, como um animal, em looping pelo chão, de um buraco para o outro, apenas para o divertimento dos policiais.

No fim, não é à toa que que o terceiro ato dedica tanto tempo ao julgamento dos Naves no tribunal, com direito a grandes monólogos teatrais, trazendo a falsa sensação vitória, apenas para, nos minutos finais, dar um contragolpe e revelar que tudo aquilo foi uma inutilidade diante das manipulações do Sistema, que deu seu jeito de prender novamente aqueles dois irmãos. Mais uma vez, Person faz um bom uso da “objetividade” jornalística para retratar uma impotência do ser: é a narração objetiva que anuncia o destino dos irmãos e as diversas manchetes de jornais surgem em abundância para confirmá-las. Não há personagem falando ou encenação, apenas a voz onipresente, que representa o Sistema, condenando os Naves. 

O Caso dos Irmãos Naves — Brasil, 1967
Direção: Luiz Sérgio Person
Roteiro: Luiz Sérgio Person, Jean-Claude Bernardet
Elenco: Juca de Oliveira, Raul Cortez, Anselmo Duarte, Sérgio Hingst, John Herbert, Lélia Abramo, Cacilda Lanuza, Julia Miranda
Duração: 92 min.

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